
No caso, Jonathan curtiu a publicação de um ex-colega na concessionária BM Motos, no qual havia críticas e palavrões dirigidos ao local em que ambos trabalhavam. Ao ser descoberto, Jonathan foi demitido por justa causa pela empresa. O rapaz recorreu, alegando que “apenas curtiu a publicação”, diminuindo o fato.

Ao analisar o processo, a relatora do recurso, juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, reconheceu que a participação do empregado nas postagens do Facebook foi confirmada em depoimento pessoal.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, diz Patrícia no relatório. E prossegue: “Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….’Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios do que advertências”.
Ainda de acordo com o texto divulgado pelo TRT, “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa”.
Recentemente, a 3.ª turma do TRT da 15ª região já havia reconhecido a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo de telecomunicações, que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora. Nesse caso, a decisão do Tribunal reverteu a sentença de primeira instância, que havia considerado a penalidade de justa causa desproporcional.
Do: Estadão
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